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Anti-pirataria
A campanha antipirataria foi criada para conscientizar
a população de que o furto de sinal nas televisões
não é apenas crime, mas também uma
perda para toda a sociedade.
Perdem os assinantes, pois podem ter o seu sinal prejudicado;
perdem os próprios piratas, pois podem ser responsabilizados
criminalmente e, perdem as operadoras deixando de investir
mais na qualidade de programação e sinal.
Veja abaixo os crimes mais comuns que são cometidos
por quem furta sinal de televisão.
| CRIME |
Artigo |
Pena |
Violação
de Telecomunicação: Divulgar
indevidamente, transmitir a terceiros ou utilizar abusivamente
comunicação radioelétrica dirigida
a terceiros, instalar ou utilizar estação
ou aparelho radioelétrico sem observância
de disposição legal. |
151 |
Reclusão de 1 a 3 anos
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| Estelionato:
Vender, permutar, dar em locação ou em
garantia coisa alheia como própria. |
171 |
Reclusão de 1 a 5 anos
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| Furto de Sinal: Subtrair,
para si ou outrem, energia elétrica ou qualquer
outra que tenha valor econômico, tais como sinais
de TV por assinatura por qualquer sistema. |
155 |
Reclusão de 2 a 8 anos
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| Furto Qualificado: subtrair,
para si ou para outrem, coisa móvel, com abuso
de confiança ou mediante fraude ou destreza.
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155 |
Reclusão de 2 a 8 anos |
| Receptação
do Produto Objeto de Furto: Aquirir
em proveito próprio ou alheio coisa que saiba
ser produto de crime, tendo como vítima a sociedade
que opere mediante concessão ou licença
do Governo Federal. |
180 |
Reclusão de 1 a 5 anos
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Colabore com o combate a pirataria.
A pirataria é
crime e prejudica sua assinatura, enfraquecendo seu sinal
e trazendo sérios danos a rede
Não é necessário se identificar.
Preencha o formulário abaixo com os dados da denúncia.
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